O período de aviso prévio faz parte do contrato de trabalho, portanto segundo a Lei 12.816 /2013, a trabalhadora que descobrir a gravidez durante o aviso prévio só poderá ser desligada da empresa após o término da licença maternidade.
O período de aviso prévio faz parte do contrato de trabalho, portanto segundo a Lei 12.816 /2013, a trabalhadora que descobrir a gravidez durante o aviso prévio só poderá ser desligada da empresa após o término da licença maternidade.
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