O divórcio amigável ou consensual pode ser realizado no cartório, porém, se o casal tiver filhos menores de 18 anos não é possível, pois nestes casos a atuação do ministério púbico é fundamental para preservar o interesse do menor.
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Quando há essas limitações, o casal deverá contratar um advogado para mover a ação na justiça.
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