Essa é uma situação desagradável e que muitos de nós podemos presenciar, mas você sabe como agir caso isso aconteça com você? ⠀ A primeira coisa a se fazer é procurar um funcionário responsável da companhia para preencher os documentos necessários para registar a perda da mala. Segundo o artigo 6.º, VI e 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), a partir do momento do check-in seja no aeroporto ou na rodoviária, a companhia é responsável pela sua bagagem e em caso de danos ou extravio ela deve indenizar o passageiro.
0 comentários