É importante deixar claro que mesmo que o filho atinja a maioridade civil, é necessário que o pai mova uma ação de exoneração ou extinção de alimentos para que deixe de pagar pensão.
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Isto está determinado pela súmula nº 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
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