Não existe nada na lei que permita a isenção de pagamento da pensão em caso de desemprego.
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Mas e quando o pai fica desempregado e precisa pagar a pensão alimentícia sem ter condição, o que ele pode fazer?
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Neste caso o pai pode solicitar uma revisão no valor da pensão. Este é um procedimento que possui base legal. Está previsto na Lei de Alimentos (Lei 5.478/68) e, também, no Código Civil Brasileiro. Caso precise pagar menos, é necessário provar o motivo.
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